As datas comemorativas revestem-se de importância por representarem o esforço de se manter vivo na memória coletiva algum acontecimento ou homenagem com certa relevância social.
Geralmente, essas datas são instituídas pelo Estado, geralmente por incentivo da mobilização social, e incluídas em um calendário oficial. No entanto, para que haja qualquer ação pública em promover atividades nessa data específica é preciso que exista um recurso previsto na Lei de Orçamento Anual (LOA), isto é, uma dotação orçamentária (rubrica) definida ano a ano junto ao poder legislativo, com a possibilidade de participação da população em audiências públicas.
Em 28 de dezembro, 2018, foi sancionada a Lei Estadual do Dia do Forró em SP #16.898 ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2018/lei-16898-28.12.2018.html) para ser comemorado dia 13 de dezembro, coincidindo com a mesma data da lei federal, em homenagem ao músico sanfoneiro, Luiz Gonzaga. Até 2022, nenhum recurso foi destinado a essa celebração em SP.
Assista a entrevista da TV ALESP sobre esse tema…